A sinaleira para pedestre é de utilização obrigatória por todos os condomínios e residências no estado de São Paulo. Ela funciona como um alerta sonoro aos pedestres que circulam o local de entradas e saídas de veículos.

As sinaleiras, que normalmente são colocadas na saída de garagens, emite um sinal sonoro aos pedestres que estão atravessando o local no momento. O uso da sinaleira para pedestre está regulamentado dentro da Lei municipal n° 3.006, estabelecida em 2013.

Mas os sinais sonoros devem ser emitidos durante as 7h às 22h. Durante a madrugada, os proprietários de casas ou condomínios devem deixar essa sinaleira ligada, piscando de maneira contínua, mas sem emitir nenhum som.

Por que possuir uma sinaleira para pedestre é lei?

A sinaleira de pedestre serve para sinalizar as pessoas que passam pelas calçadas sobre a entrada e saída dos veículos. Portanto, ela é importante para evitar possíveis acidentes.

Ela serve tanto para os moradores que vivem em condomínios, ou residências, quanto para os funcionários do local. Segundo previsto em lei, ela deve apresentar luz e som por, pelo menos, 15 segundos.

Segundo está regulamentado na lei, ela prevê que todos os proprietários de locais com portões que já existiam, adotem essas novas medidas para que não recebam multas.

Os seguintes procedimentos foram adotados pela prefeitura:

  • A instalação da sinaleira para pedestre deve ser instalada para mostrar às pessoas sobre a passagem dos veículos.
  • Essa sinaleira deve ser luminosa, com 15 segundos de emissão desse alerta.
  • Todos os portões devem ser devidamente adaptados para que não fiquem fora da delimitação.

Dessa forma, todas as entradas e saídas dos condomínios e residências devem possuir, obrigatoriamente, uma sinaleira para pedestre.

Isso é ainda mais importante nos locais em que existe grande fluxo de pessoas por dia, como nas empresas.

Até que horário a sinaleira pode emitir o som de alerta?

Todas as sinaleira para pedestre que tocarem fora do horário estabelecido podem ser denunciadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O uso desse equipamento é obrigatório para alertar aos pedestres sobre a entrada e saída dos veículos, com uso regulamentado pela Lei municipal n° 3.006, de 2013.

Segundo previsto em Lei, o efeito sonoro dessa sinaleira para pedestre deve funcionar das 7h até às 22h.

Durante a madrugada, ele deve piscar de maneira contínua, mas sem emitir nenhum som.

Segundo estabelecido na Lei, os proprietários de sinaleira para pedestre que emitem sons fora do horário estipulado, paguem uma multa, a cada auto de infração, o valor de R $167,34.

Os condomínios também devem alertar aos funcionários e moradores sobre não emitir o sinal sonoro enquanto eles deixam o local para outras atividades, como levar o lixo para fora.

Esse sinal deve tocar apenas para indicar a saída e entrada de veículos.

Caso essa situação ocorra, dois erros graves estão sendo cometidos:

  • Um em relação à segurança que existe no condomínio, quando a porta da garagem é aberta sem que ninguém tome conta de toda a movimentação.
  • Permitir que os sacos de lixo fiquem na calçada dos condomínios até que o caminhão faça a coleta.

Além de existir um limite de funcionamento dos sinais de alerta da sinaleira para pedestre, uma outra exigência também é feita.

Os condomínios que possuem garagens ou estacionamentos devem instalar placas, as quais devem indicar a preferência aos pedestres que estão circulando.

Se isso for descumprido, uma multa diária de R $167,43 é aplicada aos condomínios, segundo previsto na Lei municipal n° 2.907, de 2012.

Por que procurar por um técnico?

Caso a sua residência ou condomínio já possuam portões instalados, mas ainda é necessário se adequar às novas regras, solicitar auxílio de técnico pode ser a solução.

Isso porque existem diversas empresas preparadas para solicitar esses problemas, e que garantem todo o suporte para diferentes portões.

Caso exista alguma dúvida sobre como se adaptar, os técnicos também garantem todo o suporte e estudo de sua residência ou condomínio.

Se essas novas mudanças não forem seguidas, a multa poderá chegar a R $250,00.

Cumprir todos os decretos estabelecidos pela lei, mesmo que os cidadãos não concordem com elas, é dever de todos os indivíduos.

Portanto, se quiser evitar que multas futuras sejam cobradas, esteja atento a todos os decretos.